Passei por uma experiência interessante e que contrasta gritantemente com a realidade do diálogo entre cidadão e poder público no Brasil. Moro em um condomínio fechado de casas nos EUA, onde crianças brincam despreocupadas na rua. Ao perguntar para a síndica porque não tínhamos quebra-molas (lombadas) nas ruas internas, ela disse não saber e me sugeriu entrar em contato com a secretaria de transporte do município. Perguntei se ela tinha algum contato em particular mas me disse que não, que bastava eu entrar no site e contatá-los através do email genérico, do tipo contato@, que disponibilizavam.
Encarei a sugestão com imenso ceticismo. Aquilo me pareceu mais uma forma educada de me falar: “Se vira!” Afinal, imagina quantos pedidos a secretaria recebe, principalmente através do email do site. Provavelmente o meu se perderia no meio de centenas de outros emails ou, na melhor das hipóteses, eu receberia uma mensagem padrão dizendo que tratariam do caso assim que possível, para nunca mais me contatarem. De qualquer maneira, resolvi fazer minha parte e escrevi o email perguntando se seria possível a instalação dos quebra-molas. Para minha imensa surpresa, em menos de 24 horas recebi o seguinte email, assinado por um engenheiro de transporte do município (tradução do autor, com nomes alterados):
Prezado senhor:
Estou escrevendo em resposta ao seu e-mail do dia 5 de maio de 2013 para a Divisão de Engenharia e Operações de Trânsito, no qual solicitou a instalação de redutores de velocidade nas ruas do condomínio New England. O número de protocolo 18655 foi atribuído ao seu inquérito .
Devo começar por explicar que infelizmente redutores de velocidade não são permitidos nas ruas mantidas pelo Município. Por outro lado, “lombadas” são permitidas em alguns tipos de ruas mantidas pelo Município, mas apenas se certas condições estão presentes e se aprovado após a conclusão de uma análise detalhada. Anexo documento técnico esclarecendo a diferença entre “redutores” e “lombadas”. Anexo também cópia do Regulamento Executivo 32-08, que governa o processo de consideração para a instalação de redutores e lombadas em ruas que são mantidas pelo Município.
Tomei a liberdade de avaliar se as ruas de vosso condomínio seriam elegíveis. Infelizmente, no entanto, as ruas que o senhor tem em mente não são elegíveis. As ruas X e Y ambas são mantidas pelo Município e, portanto, redutores de velocidade não são permitidos, conforme explicado. Tomei a liberdade também de verificar para o senhor se lombadas redutoras de velocidade poderiam ser consideradas, mas verifiquei que nenhuma das ruas atendem aos requisitos mínimos. Para uma rua qualificar, deve ter pelo menos 1.000 metros de comprimento, sem interrupção por um sinal de “pare” ou sinal de trânsito. No entanto, a rua X tem menos de 700 metros de comprimento, enquanto a rua Y tem menos de 500 metros de comprimento.
Para sua conveniência, anexo um mapa aéreo de seu condomínio. Ele retrata as ruas X e Y, assim como ruas adjacentes e áreas de estacionamento, que estão sombreadas para sua visualização. As áreas sombreadas não são mantidas pelo Município e portanto não estariam sujeitas ao regulamento Executivo 32-08. Se o senhor desejar a instalação de redutores nessas áreas, pode contatar as autoridades responsáveis.
Uma outra solução seria o senhor requerer a instalação de sinalização de que crianças brincam nas redondezas, como por exemplo a placa amarela com o desenho de uma gangorra, que o senhor já deve ter visto. Esse tipo de sinalização pode ser requerido através do formulário em anexo.
Se o senhor tiver alguma dúvida adicional sobre o processo de instalação de redutores de velocidade ou sinalização, por favor me ligue ou contate-me por e-mail.
Atenciosamente,
Eng. John Smith
Divisão de Engenharia e Operações de Trânsito do Município
Ou seja, em menos de 24 horas recebi uma resposta minuciosa, com todos os detalhes das leis que regem a instalação de redutores de velocidade, incluindo cópias das mesmas, assim como uma análise personalizada das ruas do meu bairro, com fotos estilo Google Earth, esclarecendo todas as minhas dúvidas e sugerindo soluções para as diferentes ruelas do condomínio.
Penso quando eu receberia uma resposta dessas se contatasse a secretaria do município do Rio de Janeiro ou mesmo uma associação de bairro no Brasil. Conforme detalhei no post Brasil no Modelo CTI, instituições sólidas e responsáveis são indispensáveis para o bom funcionamento de um país. Mas cabe também a nós cidadãos cobrar e exigir a retirada dos quebra-molas institucionais que reduzem a velocidade de nosso progresso.